Nesta terça-feira (05/04), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve uma decisão inédita: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) será aplicável para casos de violência doméstica contra mulheres transexuais. A questão foi julgada pela primeira vez no Tribunal, que deu provimento ao recurso especial para a fixação de medidas protetivas a uma mulher trans que foi agredida pelo pai.
A situação surgiu de um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que havia negado as medidas protetivas para a mulher. Os ministros da 6ª Turma alegaram que qualquer atitude ou omissão baseada no gênero caracteriza violência, independente de aspectos biológicos. Neste caso específico, o pai da vítima não aceitaria a sua identificação com o gênero feminino, portanto o STJ solicitou a aplicação das medidas protetivas.
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Rogério Schietti, ministro e relator do caso, disse ao G1 que a causa transcende os interesses individuais e que o Brasil é o país com maior número de assassinatos a pessoas trans há 13 anos. Para ele, isso faz parte de uma cultura misógina e patriarcal.
“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, relatou ele.